O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular uma contratação emergencial realizada pela gestão do prefeito Ramos, em Paulista, para serviços de recepção nas unidades de saúde do município. O contrato, no valor de R$ 1,7 milhão, foi firmado sem licitação com a empresa Clean Source Serviços Ltda. e tinha duração de seis meses.
Segundo o TCE, a contratação apresentou diversas irregularidades, incluindo pesquisa de preços considerada inadequada, indícios de conluio entre empresas participantes e um prejuízo estimado em mais de R$ 191 mil aos cofres públicos.
A auditoria também apontou que 43 ex-servidores comissionados da própria Prefeitura do Paulista foram contratados pela empresa para atuar como recepcionistas, o que levantou questionamentos sobre a finalidade da terceirização.
Outro ponto destacado pelo Tribunal foi a justificativa utilizada pela gestão Ramos para realizar a contratação sem licitação. Para os conselheiros, não existia uma situação emergencial real que justificasse a medida.
No acórdão, o TCE classificou o caso como uma possível “emergência fabricada”, quando a própria falta de planejamento da administração gera uma situação utilizada como justificativa para dispensar a licitação.
Diante das irregularidades encontradas, o Tribunal determinou que a Prefeitura do Paulista apure o dano causado aos cofres públicos e promova a readequação financeira do contrato, além de adotar medidas para corrigir as falhas apontadas pela auditoria.
Dados do procedimento:
Número: Processo de Auditoria Especial (Acórdão T.C. № 1043/2026)
Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
Unidade vc: Prefeitura Municipal de Paulista/PE
Data de publicação: 29 de maio de 2026 (Diário Eletrônico do TCE-PE)
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