_Justiça Eleitoral apura alegações sobre possível uso da estrutura municipal em benefício da candidatura; decisão também determina preservação de publicações da candidata no Instagram_
A relação entre atos da Prefeitura de Gravatá e a campanha de Viviane Facundes a deputada estadual está entre os principais pontos que serão aprofundados em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Decisão desta quarta-feira (30) determinou que o Município apresente uma série de documentos para esclarecer os episódios apontados no processo.
A investigação, de nº 0603114-07.2026.6.17.0000, foi ajuizada por Leonardo José da Silva e tem Viviane Facundes da Silva e Joselito Gomes da Silva como investigados. O relator Erik de Sousa Dantas Simões determinou o prosseguimento da produção de provas, sem antecipar conclusão sobre a existência das irregularidades alegadas.
Entre os pontos relacionados diretamente à administração municipal estão atos envolvendo a Feira Livre, o Festival Pernambuco Meu País, a apresentação do cantor Daniel, a solenidade de 7 de Setembro e o Residencial Riacho do Mel 2. O processo também aborda a possível utilização de equipamentos pertencentes à Prefeitura durante atividade eleitoral e questionamentos sobre transporte para evento político.
Para esclarecer essas situações, o TRE-PE estabeleceu prazo de cinco dias para que a Prefeitura apresente documentos e informações. No caso da Feira Livre, deverão ser fornecidos o processo administrativo e a cronologia da ordem de serviço. Sobre o Festival Pernambuco Meu País, a Justiça busca identificar a origem de imagens utilizadas, além de verificar eventual participação do Município na contratação ou no custeio da apresentação do cantor Daniel.
A administração municipal também deverá esclarecer a produção de imagens da solenidade oficial de 7 de Setembro. Outro episódio envolve cones exibidos durante um evento eleitoral realizado em 16 de agosto. A Prefeitura terá de informar se os equipamentos pertenciam ao patrimônio municipal e, em caso positivo, apresentar registros referentes à retirada, transporte, colocação e recolhimento.
O TRE-PE requisitou ainda informações sobre a situação funcional anteriormente ocupada por Viviane Facundes na administração municipal. A documentação deverá contribuir para a análise das alegações apresentadas pelo autor da investigação sobre eventual utilização da estrutura pública em benefício eleitoral.
Outro ponto que será verificado diz respeito a um ônibus da marca “Soares”, citado no processo em razão do deslocamento para um evento político. O Município deverá informar se o veículo ou o serviço de transporte foi requisitado, autorizado, pago, faturado ou contabilizado por meio de algum contrato administrativo.
A apuração também alcança a divulgação do Residencial Riacho do Mel 2. A Prefeitura deverá apresentar os documentos administrativos relacionados ao empreendimento, incluindo, quando existentes, contratos, convênios, origem dos recursos, critérios de elegibilidade, inscrições, cronograma e materiais utilizados na divulgação. Arquivos brutos de fotografias e vídeos produzidos pela comunicação institucional e relacionados aos fatos investigados também deverão ser preservados e apresentados.
Caso seja constatada participação da administração municipal nos episódios, o TRE-PE determinou que sejam identificados os agentes públicos responsáveis por autorizar, solicitar, determinar, aprovar ou decidir os atos. A decisão ressalva que essa identificação não significa responsabilização automática nem inclusão dessas pessoas como investigadas.
Além das providências direcionadas à Prefeitura, Viviane Facundes deverá preservar os conteúdos alcançados pela ordem judicial que estejam sob seu controle no perfil @vivianefacundesoficial. A Meta Platforms também recebeu determinação para conservar dados referentes a seis publicações apontadas no processo, incluindo, quando disponíveis, arquivos originais, histórico de alterações, métricas de alcance e engajamento e informações sobre eventual impulsionamento.
Viviane e os demais envolvidos terão oportunidade de apresentar defesa e documentos durante a tramitação. A decisão atual não reconhece a ocorrência de abuso de poder ou de qualquer outro ilícito eleitoral e não impõe cassação ou inelegibilidade. Essas questões somente poderão ser definidas após a produção das provas e o julgamento do mérito da AIJE.
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